Sinproesemma convoca professores
para execução de sentenças
Data de Publicação: 31 de outubro de 2012 às 17:45
Dois processos judiciais impetrados pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma) resultaram em duas
grandes vitórias aos professores da rede pública estadual de educação:
sentenças favoráveis ao pagamento de diferenças salarias que beneficiam a
categoria, com valores entre R$ 3 mil e cerca de R$ 120 mil.
Uma das sentenças foi resultado de ação coletiva para
descompressão da tabela salarial dos professores, ajuizada em 2000, e a outra
de mandado de segurança para cobrar o pagamento de reajuste salarial, suspenso
pelo ex-governador José Reinaldo, em 2004.
O presidente do Sinproesemma, Júlio Pinheiro, esclarece que, para
o acesso às diferenças, todos os professores da rede estadual, com direito aos
créditos, associados ou não, devem comparecer à sede da entidade, em São Luís
(Rua Henrique Leal, 128, Centro Histórico) ou aos núcleos e às regionais
sindicais, mais próximos, onde serão orientados a dar entrada em ações
individuais de execução das sentenças que favorecem a categoria.
Quem tem direito
Todos os professores que ingressaram na rede antes de 1998 têm
direito às diferenças relativas à descompressão da tabela salarial. Terão
acesso aos valores referentes à recomposição salarial os profissionais que
entraram na rede antes de 2004.
Portanto, quem ingressou no Estado antes de 1998 tem direito às
diferenças das duas ações e quem entrou depois dessa data, antes de 2004, tem
direito apenas à diferença que corresponde ao reajuste. Os profissionais já
aposentados também receberão os créditos retroativos.
Documentos necessários
Os professores devem procurar o sindicato (sede estadual, núcleos
ou regionais) com documentos fundamentais para as ações como RG, CPF,
comprovante de residência, termo de posse e contracheques dos meses de janeiro,
fevereiro, novembro e dezembro, dos anos de 2010 e 2011, e dos meses de janeiro
e fevereiro de 2012.
Histórico
Ação coletiva -
Ajuizada pelo sindicato, em setembro de 2000, objetivou descomprimir a tabela
salarial dos professores, com a implantação do interstício de 5% de uma
referência para outra. A tabela de vencimentos dos professores possui 25
referências (níveis salariais), que se diferenciam pelo tempo de serviço.
A justiça julgou procedente a ação e determinou a implantação do
interstício com o pagamento das diferenças salariais, a partir da segunda
referência, mês a mês, desde novembro de 1995, quando foi implantada a tabela
salarial, logo após a aprovação do Estatuto do Magistério, em 1994.
Mandado de segurança - Na segunda ação, ajuizada em 2004, o
Sinproesemma cobrou o pagamento do reajuste salarial que o ex-governador José
Reinaldo Tavares descumpriu, mandando suspender o pagamento, em junho de 2004.
A justiça mandou pagar os valores retroativos da reposição, com a aplicação do
interstício de 5%.
De acordo com o parecer técnico da assessoria jurídica, como os
dois processos foram julgados procedentes e não cabem mais recursos por parte
do governo do Estado, os professores só precisam entrar com as ações
individuais, por meio do sindicato, para a execução das sentenças judiciais.
“Os procedimentos individuais visam dar maior celeridade ao processo de
recebimento dos créditos”, diz o parecer.
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